No momento em que se vai abrir uma empresa, o empreendedor tem que estar atento a muitos aspectos envolvendo o início do novo negócio. Um dos mais importantes, sem dúvida, é quanto à melhor opção do regime tributário. É aí que entra uma dúvida muito comum relacionada à escolha entre o Simples Nacional ou Lucro Presumido. Neste momento, vários pontos devem ser considerados.

Simples Nacional ou Lucro Presumido?

A grande comparação que é feita entre os dois regimes tributários fica mais restrita para as empresas que têm suas atividades enquadradas no Anexo VI do Simples Nacional, isso em função de as duas terem uma alíquota de impostos muito próxima, o que faz com que vários aspectos tenham que ser colocados na balança para que a opção mais vantajosa seja feita.

O Simples Nacional é um regime tributário que facilita a arrecadação de impostos. Ele está hoje dividido em seis anexos: o Anexo I é para as atividades de comércio, o Anexo II é para as atividades da indústria e o governo criou 4 anexos para as atividades de serviços. Mas aqui a ideia é abordar mais o Anexo VI, que é voltado para as atividades intelectuais e profissionais. É o caso dos médicos, engenheiros, profissionais de consultoria, designers, entre outros, que ficam neste anexo.

Pouca diferença de tributação

Quando falamos nas atividades do Simples Nacional que estão no Anexo VI, falamos de uma alíquota de impostos muito parecida com a do Lucro Presumido. A empresa vai pagar 16,33% de impostos no Lucro Presumido, isso dividido em cinco impostos, e considerando 5% de ISS, que é a alíquota máxima deste imposto. Lembrando que o ISS pode mudar de acordo com a atividade da empresa e a cidade onde ela está localizada.

Já o Simples Nacional, no Anexo VI, começa em 16,93%. Comparando, significa uma diferença de 0,6% de imposto sobre o faturamento. Pegando como exemplo uma empresa que está faturando 10 mil reais, a diferença é de apenas 60 reais. Acaba sendo um valor muito baixo, principalmente considerando que no Lucro Presumido são cinco guias para pagar e que o empresário está sujeito à multa e juros nas cinco guias.

Já no Simples Nacional é apenas uma guia, então, via de regra, pode ser mais negócio você ter uma empresa que está no Simples Nacional em relação ao Lucro Presumido, principalmente em termos de burocracia. Isso justamente porque em cada guia que se perde, corre-se o risco de multas e juros. Só essa diferença talvez já justifique a preferência pelo Simples Nacional.

O Pró-Labore, o INSS e as retenções

Outra diferença é o INSS sobre o Pró-Labore. Você não é obrigado a ter Pró-Labore, mas uma vez que você opte por ter, existem diferenças entre o Lucro Presumido e o Simples Nacional. No Lucro Presumido, você vai pagar 20% sobre o valor do Pró-Labore, ao passo que no Simples Nacional já está incluso no valor da alíquota, então é outra vantagem. Supondo que numa empresa um sócio opte por ter um Pró-Labore de mil reais, já praticamente não vai ter diferença na primeira faixa de tributação.

Mais um aspecto que pode impactar o dia a dia da empresa é que, nas atividades como consultoria e engenharia, os serviços podem sofrer retenções. O que são as retenções? O governo exige que parte dos impostos seja recolhida para quem contratou o seu serviço, então isso vai ter que se destacado na nota e vai ser abatido depois da guia de imposto que você vai ter que pagar. No Simples você já não vai ter essa retenção, então é uma forma de facilitar o dia a dia e a relação com o seu cliente.

Obrigações e multas

Outra diferença é que no Lucro Presumido as empresas têm mais obrigações, como os Speds, por exemplo, que para serem entregues, é necessário o Certificado Digital, tanto o da empresa, que é o E-CNPJ, como o certificado do sócio administrador da empresa, neste caso, o E-CPF, e especificamente este E-CPF, precisa ser do Tipo A3, então é um gasto adicional que você vai ter com a compra deste certificado para poder fazer as entregas das obrigações acessórias.

Uma questão que deve também ser levada em conta é com relação às multas. As empresas enquadradas no Simples Nacional contam com uma presunção de inocência, ou seja, antes de receber a multa, ela tem que ser notificada para, aí sim, ser autuada. Sem contar que as multas, no caso do Lucro Presumido, são maiores se comparadas às do Simples Nacional.

Decida no tempo certo

Essa decisão não precisa ser tomada exatamente no momento da abertura. Portanto, inicie o processo de abertura da sua empresa porque a definição se ela vai ser enquadrada no Simples Nacional ou no Lucro Presumido só precisará ser tomada depois que a empresa tiver um contrato social registrado na Junta Comercial, tiver o seu CNPJ e o registro na prefeitura da cidade, o que leva cerca de 30 dias. Só aí é que a opção deve ser feita.

Concluindo, são diversas variáveis a se considerar na hora de decidir entre o Lucro Presumido e o Simples Nacional. Se você não sabe ou não controla todas as variáveis, começar no Simples pode ser um caminho. Lembrando que essa escolha não é definitiva. Ela pode mudar todos os anos. No mês de novembro, você já pode conversar com o seu contador e fazer essa alteração do regime tributário para o próximo ano. Então a sugestão é começar pelo Simples Nacional e, com o passar do tempo, você vai vendo como evolui a empresa, o seu faturamento, se vai ter empregados ou não, e aí vai fazendo o controle de qual pode ser a melhor opção.

 

 

Texto de Anderson Feitosa – Mestre e Graduado em Controladoria e Contabilidade pela FEA/USP, com mais de 10 anos de experiência na área contábil.