Quem ganha acima do mínimo recebe a partir do dia 1º de setembro. Depósitos serão feitos até 8 de setembro.

O pagamento da primeira parcela do abono anual, conhecido como 13º, dos segurados da Previdência Social começa nessa quinta-feira (25), quando se iniciam os depósitos da folha de agosto. A segunda parte será paga na folha de novembro na qual, se for o caso, incide o desconto do Imposto de Renda.

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Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil

Não tem direito ao 13º aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV).

Os segurados que recebem até um salário-mínimo e possuem cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito, terão o pagamento liberado a partir desta quinta-feira (25). Já os segurados que recebem acima do salário-mínimo terão os benefícios creditados a partir do dia 1º de setembro. O pagamento da folha de agosto e a antecipação do 13º serão depositados até o dia 8 de setembro.

A Previdência Social vai usar mais de R$ 18 bilhões para o pagamento da primeira parcela da gratificação a mais de 29 milhões de benefícios. Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.

No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.

Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao benefício.

Confira a tabela com o total de recursos do adiantamento do 13º nos Estados e o calendário de pagamento de benefícios com todas as datas. É possível acompanhar também o extrato de pagamentos.

 

Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério da Previdência Social