5 ANOS… é o tempo que sempre ouvimos falar quando o assunto é guardar documentos fiscais. Mas não é bem assim. Confira abaixo:
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO
Contrato de Trabalho – Prazo indeterminado
Recibo de pagamento de salário, férias, 13º salário e controle de ponto – 5 anos
Rescisão contratual de trabalho – 2 anos
Folha de pagamento – 10 anos
FGTS – 30 anos
GFIP (Guia de recolhimento do FGTS e informações a Previdência Social) – 30 anos
GRFC (Guia de recolhimento recisório de FGTS e da contribuição social) – 30 anos
GPS (Guia de Previdência Social) – 5 anos
RAIS (Relação anual de Informações sociais) – 5 anos
TRIBUTÁRIO
Notas fiscais e recibos: 5 anos
Livros Fiscais: 5 anos
Imposto de Renda: 5 anos
PIS e COFINS: 5 anos
ICMS: 5 anos
DASN: 5 anos
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